Informativo 335, ano de 2022
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CANCELA MULTAS DE ATRASO NA ENTREGA DA DCTFWEB NO DIA 1º DE JULHO DE 2022.
Foi publicado no Diário Oficial da União, em 03/08/2022, o Ato Declaratório Executivo nº 11, de 2 de agosto de 2022, que cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 1º de julho de 2022.
O ato entra em vigor na data de sua publicação e determina que o cancelamento abrangerá, exclusivamente, as multas por atraso emitidas no dia 1º de julho de 2022, mantendo, portanto, multas aplicadas do dia 02 em diante.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.