Informativo 335, ano de 2022
TJPB: JUIZ NEGA DESISTÊNCIA DE AÇÃO E CONDENA CONSUMIDOR POR MÁ-FÉ
Em processo em trâmite no Juizado Especial de Santa Rita/PB, um homem pleiteava danos morais por ter sido incluído na lista de consumidores inadimplentes. A sentença concluiu que o cliente faltou com a verdade e o condenou por litigância de má-fé, perdas e danos e honorários advocatícios, ao não acolher o pedido de desistência de ação feito pelo consumidor.
Na Justiça, o homem alegou que não tinha vínculo com o banco que teria incluído seu nome na lista nos órgãos de proteção ao crédito. Em defesa, a instituição financeira apresentou documentação comprovando que o cliente utilizou seus serviços por meios legais. Posteriormente, o consumidor pleiteou a desistência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz leigo observou que a parte autora contratou e valeu-se dos serviços prestados pelo banco, faltando com a verdade e, por conseguinte, descumprindo seu dever processual. Ao final, concluiu que houve comprovação da contratação, bem como a regularidade da negativação. Assim, condenou o homem por litigância de má-fé, perdas e danos e honorários advocatícios.
Responsável pela notícia: Pedro Isoni.