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Informativo  335, ano de 2022

TJMG DECIDE QUE TITULAR DO NOME EMPRESARIAL TEM PREFERÊNCIA PELO DOMÍNIO DE INTERNET


A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que o titular do nome empresarial tem preferência na titularidade do domínio de internet sobre aquele que primeiro solicitou o registro junto ao Comitê Gestor da Internet no Brasil.

A empresa alegou que seu domínio na internet está registrado em nome de uma sócia que, em razão de uma briga societária, desativou o domínio para sabotar a companhia e facilitar a criação de uma empresa concorrente.

Em sua decisão, o desembargador determinou a imediata expedição de ofício ao Comitê Gestor da Internet no Brasil para que o domínio seja transferido, no prazo de 48 horas, para a titularidade da empresa que entrou com o recurso.

Responsável pela notícia: Pedro Isoni.

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