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Informativo  335, ano de 2022

ESTADO DE MINAS GERAIS REGULAMENTA EXCLUSÃO DA TUSD E TUST DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ENERGIA


O Decreto n. 48.482 prevê a exclusão da base de cálculo do ICMS-energia sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

O Decreto tem efeitos retroativos a 23/06/2022.

Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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