Informativo 335, ano de 2022
ESTADO DE MINAS GERAIS REGULAMENTA EXCLUSÃO DA TUSD E TUST DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ENERGIA
O Decreto n. 48.482 prevê a exclusão da base de cálculo do ICMS-energia sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
O Decreto tem efeitos retroativos a 23/06/2022.
Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.