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Informativo  335, ano de 2022

STJ NEGA PENHORA ON-LINE ANTES DA CITAÇÃO


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento sobre a impossibilidade de que juízes não podem determinar, ao mesmo tempo, a citação do devedor e o bloqueio de bens por meio do SISBAJUD.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) buscava a mudança de entendimento, sob a justificava de que quando os devedores, após receberem a citação numa execução fiscal, acabavam desfazendo do patrimônio.

Contudo, foi firmado o entendimento de que a possibilidade excepcional de ato de penhora ser determinado antes da citação é condicionado a comprovação de requisitos próprios dos ritos da medida cautelar. Portanto, ainda é necessário o cumprimento de diversos requisitos, como a citação, para que seja determinada a penhora através do SISBAJUD.

Responsável pela notícia: Mariana Ferreira.

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