Carregando

Informativo  335, ano de 2022

2ª TURMA DO STJ AFASTA BIS IN IDEM EM ACUSAÇÃO DE SONEGAÇÃO FISCAL EM IMPORTAÇÃO


Ministros aplicaram princípio da consunção e excluíram multa de 100% aplicada a contribuinte que revendeu produto estrangeiro após entrada irregular em território nacional. Todavia, foi mantida a multa de 150% do valor da operação motivada por fraude em importação.

Entendeu o STJ que a aplicação da multa de 150% era suficiente para o caso concreto, sendo impossível a aplicação de outras multas, sob pena de bis in idem.

Responsável pela notícia: Caio Blanco.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal