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Informativo  335, ano de 2022

STJ DECIDE QUE LOCATÁRIO DEVE PAGAR ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS NÃO DEVOLVIDOS MESMO APÓS RESCISÃO CONTRATUAL


É obrigação do locatário pagar os aluguéis correspondentes ao período em que permanecer na posse de equipamentos locados e não devolvidos, mesmo depois de rescindido o contrato de locação por inadimplemento.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial de uma empresa de locação que buscava a devolução de equipamentos e o pagamento dos aluguéis correspondentes ao período em que a empresa locatária se manteve na posse dos bens após a extinção do contrato.

Responsável pela notícia: Pedro Isoni.

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