Informativo 335, ano de 2022
TRF3 AFASTA IR SOBRE VALORES DE DÍVIDAS RECEBIDAS POR CARTÓRIO
Tabelião obteve junto ao TRF3 decisão favorável para se proteger de eventuais cobranças relacionadas ao Imposto de Renda (IRPF) em razão de dívidas protestadas, em que o cartório recebe valores de devedores para, posteriormente, repassar a credores.
No caso, o tabelião sustentou que não teve acréscimo patrimonial, tendo em vista que nunca teve a disponibilidade econômica ou jurídica dos valores recebidos, que são repassados a quem de direito, no caso, os credores.
Responsável pela notícia: Mariana Ferreira.