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Informativo  336, ano de 2022

STF SUSPENDE NOVO DECRETO QUE REDUZIU IPI DE PRODUTOS QUE CONCORREM COM OS PRODUZIDOS NA ZFM


O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do Decreto Presidencial 11.158/2022, no que tange à redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos industrializados (IPI) incidente sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Em 06/05/2022, o Ministro já havia deferido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7153 suspendendo os efeitos de outros três decretos presidenciais que reduziram as alíquotas de IPI sem medidas compensatórias para os produtos da ZFM, sob o argumento de que o novo decreto é igualmente capaz de gerar impacto no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, que assegura o tratamento diferenciado da região da ZFM.


Responsável pela notícia: Caio Blanco.

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