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Informativo  336, ano de 2022

CARF DECIDE QUE DECLARAR DÉBITO EM DIPJ NÃO AFASTA MULTA DE 75% EM CASO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA


Em julgamento realizado, a 1ª Turma do CARF entendeu que, dentro de vinte dias após o início da fiscalização, a multa de mora de 20% é aplicada apenas aos tributos já confessados na DCTF. O julgamento fixou o entendimento de que os débitos declarados em Declaração de Rendimento da Pessoa Jurídica (DIPJ) que não foram confessados em DCTF não fazem jus ao benefício da denúncia espontânea.

Responsável pela notícia: Mariana Ferreira.

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