Informativo 336, ano de 2022
PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT SOBRE INCIDÊNCIA DE IR NO GANHO DE CAPITAL APURADO NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS
A Solução de Consulta Cosit nº 27 de 14/07/2022 foi publicada no dia 10/08/2022 e consignou que o ganho de capital deve ser apurado da alienação de imóveis rurais que sejam fruto de divisão condominial, não constitutiva de propriedade, de quinhão adquirido devido a sucessões ocorridas anteriormente ao ano da alienação.
Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.