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Informativo  336, ano de 2022

PUBLICADO DECRETO QUE PRORROGA PRAZO DE ADESÃO A PARCELAMENTO INCENTIVADO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO PARANÁ


O prazo para adesão ao parcelamento do REFIS 2022 no estado do Paraná foi prorrogado para o dia 27/09/2022, por meio da publicação do Decreto nº 11.926/2022. O parcelamento foi instituído pela Lei nº20.946/2021 e permite a inclusão de créditos tributários relativos ao ICM, ICMS e ITCMD, além de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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