Informativo 336, ano de 2022
DECISÃO DO TJGO AFASTA ISS SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
A decisão inédita ocorreu no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A tese inicialmente apresentada foi de que os honorários de sucumbência são uma indenização definida pela Justiça. Portanto, não havendo prestação de serviço.
O relator entendeu que o item 17.14 da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (norma geral do ISS) refere-se aos serviços de natureza advocatícia que “decorrem estritamente da relação contratual, bilateral, existente entre o advogado e seu cliente, não abarcando a verba sucumbencial (…) pois não equivale a serviço, mas de condenação judicial com dupla natureza: indenizatória ao advogado da parte vencedora e penalizadora para a parte perdedora”.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.