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Informativo  336, ano de 2022

TJMG SUSPENDE ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO


O desembargador Armando Freire, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou, em liminar, a suspensão provisória da exigência de entrega de documentos fiscais imposta a empresas em procedimento administrativo relativo à contratação de transporte escolar.

Mesmo sem o fim do julgamento na fase administrativa, elas foram notificadas para apresentar documentação fiscal — demonstração de resultado do exercício, balanço patrimonial, programa de integridade etc.

À Justiça, as empresas alegaram que tal solicitação não faz parte do trabalho da comissão; que as documentações são protegidas por sigilo fiscal; e que nenhuma sanção poderia ser aplicada antes do encerramento do procedimento administrativo.

Já no TJMG, o relator considerou que os fatos sinalizavam a plausibilidade das alegações e ressaltou que a entrega ainda poderá ser determinada após o julgamento de mérito.


Responsável pela notícia: Pedro Isoni.

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