Informativo 336, ano de 2022
TJMG SUSPENDE ENTREGA DE DOCUMENTOS FISCAIS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O desembargador Armando Freire, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou, em liminar, a suspensão provisória da exigência de entrega de documentos fiscais imposta a empresas em procedimento administrativo relativo à contratação de transporte escolar.
Mesmo sem o fim do julgamento na fase administrativa, elas foram notificadas para apresentar documentação fiscal — demonstração de resultado do exercício, balanço patrimonial, programa de integridade etc.
À Justiça, as empresas alegaram que tal solicitação não faz parte do trabalho da comissão; que as documentações são protegidas por sigilo fiscal; e que nenhuma sanção poderia ser aplicada antes do encerramento do procedimento administrativo.
Já no TJMG, o relator considerou que os fatos sinalizavam a plausibilidade das alegações e ressaltou que a entrega ainda poderá ser determinada após o julgamento de mérito.
Responsável pela notícia: Pedro Isoni.