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Informativo  336, ano de 2022

STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE QUESTIONA CONSTITUCIONALIDADE DE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS


O STF, por unanimidade, reputou constitucional e reconheceu a repercussão geral da questão suscitada, dando origem ao Tema 1226, que analisará a constitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que instituíram alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos servidores, aposentados e pensionistas federais, com acréscimo de pontos percentuais nas faixas superiores à referência de 14% (quatorze por cento).

Ainda não há data definida para o julgamento.


Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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