Informativo 336, ano de 2022
STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE QUESTIONA CONSTITUCIONALIDADE DE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS
O STF, por unanimidade, reputou constitucional e reconheceu a repercussão geral da questão suscitada, dando origem ao Tema 1226, que analisará a constitucionalidade de dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que instituíram alíquotas progressivas de contribuição previdenciária dos servidores, aposentados e pensionistas federais, com acréscimo de pontos percentuais nas faixas superiores à referência de 14% (quatorze por cento).
Ainda não há data definida para o julgamento.
Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.