Informativo 336, ano de 2022
STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A MAJORAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL POR MEIO DE ATO INFRALEGAL
O Plenário do STF, por unanimidade, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1381261 (Tema 1223) e no mérito declarou inconstitucional a alteração da base de cálculo da contribuição social, que considerava a remuneração efetivamente paga aos transportadores autônomos, para o valor total do frete, por meio de Decreto e Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS).
Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.