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Informativo  336, ano de 2022

STF MANTÉM SUSPENSÃO DE DESPEJOS E DESOCUPAÇÕES ATÉ 31 DE OUTUBRO


O Plenário do STF confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10, em razão da pandemia da covid-19. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

Barroso destacou a necessidade de estender, por mais quatro meses, os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral. A corrente majoritária acompanhou seu entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por covid-19 em junho.


Responsável pela notícia: Pedro Isoni.

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