Informativo 336, ano de 2022
STJ PERMITE QUE CONTRIBUINTE FAÇA CREDITAMENTO DO ICMS-ST PARA FRENTE EM OPERAÇÃO EM QUE O VALOR REAL DE VENDA FOI MENOR QUE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do Estado do Rio Grande do Sul para permitir que o contribuinte possa creditar a diferença do ICMS pago a mais no regime da substituição tributária.
A decisão teve duas teses distintas, uma que defendia a aplicação de dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) que permite a restituição de tributos e a tese vencedora, na qual se defendeu a aplicação de dispositivo de lei complementar que estabelece que “é assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar”.
Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.