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Informativo  336, ano de 2022

STJ CONSIDERA QUE VIDA LUXUOSA DE DEVEDOR QUE SE DIZ QUEBRADO JUSTIFICA MEDIDA ATÍPICA


A medida atípica de execução de uma dívida consistente na apreensão do passaporte do devedor é cabível na hipótese em que, apesar de se declarar insolvente, ele ostenta vida luxuosa, com direito a frequentes viagens ao exterior.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em Habeas Corpus de um empresário que, desde 2015, deve R$ 4 milhões em honorários de sucumbência.

A execução da dívida passou por todas as medidas típicas, sem sucesso. O juízo da 2ª Vara Empresarial do Rio, então, deferiu medidas atípicas: suspensão da CNH, apreensão do passaporte e cancelamento de todos os cartões de crédito.


Responsável pela notícia: Pedro Isoni.

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