Informativo 336, ano de 2022
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DO TRF1 ENTENDEU QUE PRODUTOR RURAL SEM CNPJ NÃO TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR SALÁRIO EDUCAÇÃO
De acordo com decisão proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Itumbiara (GO) a contribuição do salário-educação somente é devida por empresas, sendo afastada a cobrança do tributo sobre a folha de pagamentos dos funcionários de um produtor rural, pessoa física.
De acordo com o magistrado responsável, uma vez que o produtor rural sem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica não está inscrito no CNPJ, este não cumpre os requisitos legais de uma empresa, sendo indevida qualquer obrigação de pagamento.
Responsável pela notícia: Mariana Ferreira.