Informativo 337, ano de 2022
STF REAFIRMA QUE É INCONSTITUCIONAL AUMENTO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE TRANSPORTADORES POR MEIO DE DECRETO E PORTARIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a inconstitucionalidade de normas que alteram a base de cálculo da contribuição previdenciária devida sobre a remuneração de trabalhadores autônomos em fretes, carretos e transporte de passageiros.
A tese de repercussão geral fixada foi: "São inconstitucionais o Decreto nº 3.048/99 e a Portaria MPAS nº 1.135/01 no que alteraram a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga ou creditada a transportadores autônomos, devendo o reconhecimento da inconstitucionalidade observar os princípios da congruência e da devolutividade"
Responsável pela notícia: Júlia Faria Assis