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Informativo  337, ano de 2022

MINISTRO LUIZ FUX DO STF MANIFESTA PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE A PREVISÃO DE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.


Em Acórdão proferido nos autos do RE 1.384.562 que versa sobre constitucionalidade do artigo 11, § 1º, incisos V a VIII, da Emenda Constitucional 103/2019, ante a previsão de alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais, o Min. Luiz Fux do STF, manifestou pela existência de Repercussão Geral e submeteu o recurso à apreciação dos demais Ministros da Corte.

A consideração de Repercussão Geral se deu pela multiplicidade de recursos extraordinários que versam sobre idêntica controvérsia e a existência de múltiplas ações diretas de inconstitucionalidade.

Além disso, para o Ministro, se mostra relevante e pertinente a discussão sobre a capacidade contributiva, com evidente exação mais elevada aos servidores com maior renda, além de trazer transparência e higidez ao sistema normativo que, ao fim, norteia o agir da Administração Pública.


Responsável pela notícia: Caio Blanco

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