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Informativo  337, ano de 2022

STJ DECIDE QUE PAGAMENTOS A ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS PODEM SER DEDUZIDOS DO IRPJ


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que podem ser deduzidos do IRPJ todos os pagamentos realizados a administradores e conselheiros de empresas, o que inova a jurisprudência favorável ao contribuinte. Até então, o posicionamento adotado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela maioria dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) era pela dedução apenas dos pagamentos fixos e mensais destinados aos administradores e conselheiros, com fundamento na Instrução Normativa nº 93/1997 da Receita Federal.

Responsável pela notícia: Maria Luiza Azevedo

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