Informativo 337, ano de 2022
TRIBUNAIS APLICAM TESE FIXADA PELO STJ E REAFIRMAM QUE O ITBI DEVE SER CALCULADO COM BASE NO VALOR DA NEGOCIAÇÃO DO IMÓVEL.
Tribunais de Justiça já passaram a aplicar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser calculado com base no valor da negociação do imóvel e não mais ao valor venal do IPTU ou até mesmo ao chamado valor de referência — uma estimativa de avaliação para o imóvel estabelecida por prefeituras que vinha sendo aplicada em algumas decisões.
Agora os Tribunais passaram a aplicar a tese fixada pelo STJ em fevereiro (Tema nº 1113), em recurso repetitivo.
Responsável pela notícia: Caio Blanco