Informativo 337, ano de 2022
CARF AUTORIZA O APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE O FRETE DE PRODUTOS ACABADOS
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão recente no sentido de possibilitar o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com frete de produtos acabados. O CARF entendeu que os gastos com o frete são essenciais para a atividade econômica da empresa, portanto, atendem aos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Logo, são caracterizados como insumos e os créditos podem ser aproveitados.
Responsável pela notícia: Maria Luiza Azevedo