Informativo 337, ano de 2022
3ª TURMA DO CARF MUDA ENTENDIMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS DE EMPRESA AUTUADA POR FRAUDE
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afasta, por voto de qualidade, a responsabilidade solidária dos devedores solidários de uma empresa autuada por suposta prática fraudulenta, sob o entendimento de que, para imputar a responsabilidade, é necessária a existência de provas cabais das condutas individualizadas.
A decisão causou a mudança de entendimento da Turma, que possui nova composição. De acordo com a Relatora, conselheira Vanessa Cecconello, para que seja imputada a responsabilidade dos devedores solidários devem existir provas das condutas individualizadas, o que não ocorreu, visto que a fiscalização não demonstrou vínculo econômico e jurídico entre os supostos responsáveis e a operação realizada.
Responsável pela notícia: Mariana Ferreira