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Informativo  337, ano de 2022

PUBLICADA PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MECON N° 21/2022 QUE DIVULGA PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DOS ÍNDICES POR ATIVIDADE ECONÔMICA PARA CÁLCULO DO FAP EM 2022.


Foi publicada no Diário Oficial de União a Portaria Interministerial MTP/MECon. nº 21/2022 que divulga o prazo para disponibilização dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do FAP em 2022, com vigência para o ano de 2023.

O Fator Acidentário de Prevenção, da mesma maneira que as ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitam o estabelecimento verificar o respectivo desempenho dentro de sua Subclasse CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MPT) em 30/09/2022.

Ademais, as empresas poderão exercer o contraditório exclusivamente por meio eletrônico através de formulário disponibilizado no site da RFB no período entre 01/11/2022 a 30/11/2022.


Responsável pela notícia: Caio Blanco

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