Informativo 338, ano de 2022
LEI 14.439/2022: INCENTIVOS PARA AUMENTAR O LIMITE DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA REFERENTE AOS VALORES DESTINADOS A PROJETOS DESPORTIVOS
A Lei nº 14.439/2022, sancionada em 24/08/2022, alterou a Lei nº 11.438/2006, que estabelece os incentivos/benefícios para o fomento à atividade de caráter esportivo.
Por meio da Lei, foi prorrogado para o ano-calendário de 2027, a majoração da dedução no IRPF ou IRPJ (pela tributação no regime de lucro real), referente aos valores despendidos como doação ou apoio aos projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania – anteriormente, o benefício era válido até o ano-calendário de 2022.
As instituições de ensino fundamental, médio e superior passaram a ser consideradas como entidades receptoras do benefício de dedução.
Responsável pela notícia: Maria Luiza Azevedo