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Informativo  338, ano de 2022

STJ: DECISÃO LIMINAR MANTÉM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA SEM CERTIDÃO NEGATIVA FISCAL.


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, deferiu liminar para a suspensão de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou um plano de recuperação judicial por falta de certidão negativa de débito tributário.

O ministro considerou que a anulação da homologação poderia inviabilizar o seguimento da empresa e explicou que, em situações excepcionais, o STJ tem admitido a apreciação de pedido de tutela de urgência visando à concessão do efeito suspensivo ao recurso especial ainda pendente de juízo de admissibilidade, condicionando sua procedência à demonstração da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o que restou caracterizado no caso.


Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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