Informativo 338, ano de 2022
STJ: DECISÃO LIMINAR MANTÉM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE EMPRESA SEM CERTIDÃO NEGATIVA FISCAL.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino, deferiu liminar para a suspensão de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou um plano de recuperação judicial por falta de certidão negativa de débito tributário.
O ministro considerou que a anulação da homologação poderia inviabilizar o seguimento da empresa e explicou que, em situações excepcionais, o STJ tem admitido a apreciação de pedido de tutela de urgência visando à concessão do efeito suspensivo ao recurso especial ainda pendente de juízo de admissibilidade, condicionando sua procedência à demonstração da presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o que restou caracterizado no caso.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.