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Informativo  338, ano de 2022

STJ APROVA SÚMULA SOBRE PREÇO MÁXIMO DE REMÉDIOS PARA USO EM HOSPITAIS E CLÍNICAS


A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula, sob a relatoria do ministro Gurgel de Faria, decidindo pela não incidência da tabela de preços máximos ao consumidor em medicamentos destinados exclusivamente para hospitais e clínicas.

Assim, foi consolidada a Súmula de nº 1.280, com o seguinte texto:

"A tabela de preços máximos ao consumidor, publicada pela ABC Farma, adotada pelo fisco para fixação da base de cálculo do ICMS na sistemática da substituição tributária, não se aplica aos medicamentos destinados exclusivamente para uso de hospitais e clínicas."


Responsável pela notícia: Mariana Ferreira

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