Informativo 338, ano de 2022
DE FORMA INÉDITA TRF4 DECIDE AFASTAR INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE BONIFICAÇÕES EM PRODUTOS E DESCONTOS DADOS AO VAREJO
Foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), decisão favorável aos varejistas, pela não incidência do PIS e COFINS sobre bonificações concedidas em mercadorias e descontos dados por fornecedores. A decisão foi proferida pela 2ª Turma do TRF-4.
De acordo com os Desembargadores, considerando que as bonificações não possuem natureza de receitas, estas não podem ser tributadas. A decisão inédita possui uma ressalva em seu entendimento, especificando que não se aplica para descontos por meio de devolução de dinheiro ao comerciante.
De acordo com a ementa do julgamento: “ao comprar com desconto, o contribuinte reduz o seu custo de aquisição e isso não tem a natureza jurídica de receita para efeitos de incidência das contribuições ao PIS e Cofins”.
A decisão proferida pelo TRF-4 é considerada um relevante precedente, de extrema importância, visto que diversas empresas sofrem autuações referentes à temática das bonificações. A discussão realizada pelo TRF-4 sinaliza um bom cenário de mudança ao entendimento da Receita Federal, o que poderá ocorrer também em outros tribunais.
Responsável pela notícia: Mariana Ferreira