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Informativo  338, ano de 2022

PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 4013 SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM COMUM DO CASAL


A Solução de Consulta Cosit nº 4013, de 17 de agosto de 2022, que foi publicada em 19 de agosto de 2022, consignou que relativamente à alienação de bem comum do casal, decorrente do regime do matrimônio, na constância da sociedade conjugal, o ganho de capital é apurado em relação ao bem como um todo, ao passo que apenas a tributação do ganho é que deve ser feita na razão de 50% (cinquenta por cento) em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, de 100% (cem por cento) em nome de um dos consortes.

Responsável pela notícia: Mariana Ferreira

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