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Informativo  338, ano de 2022

PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 7012 SOBRE RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE SERVIÇOS MÉDICOS EXECUTADOS PESSOALMENTE PELOS SÓCIOS


A Solução de Consulta Cosit nº 7012, de 31 de maio de 2022, que foi publicada em 23 de agosto de 2022, consignou que não se sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, a prestação de serviços médicos relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que os serviços sejam executados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais, cuja comprovação deve se dar por declaração apresentada pela contratada à tomadora, assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, atestando que o serviço é prestado por sócio da empresa, no exercício de profissão regulamentada, sem o concurso de empregados ou contribuintes individuais, ou mediante consignação desse fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.

Responsável pela notícia: Mariana Ferreira

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