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Informativo  338, ano de 2022

ALTERADO DECRETO SOBRE A TIPI COM A MODIFICAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO IPI


Foi alterado o Decreto nº 11.158/2022, que aprovou a TIPI, a fim de modificar as alíquotas do IPI para diversos produtos, sendo mantida a redução das alíquotas para os demais.

Dentre as disposições se destacam:
I) a alteração das alíquotas do IPI para diversos produtos previstos na TIPI, tais como:
a) preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida;
b) isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis;
c) máquinas de lavar louça, de uso doméstico;
d) lâminas de barbear;
e) digitalizadores de imagens (scanners);
f) secadores de cabelo;
g) interfones;
h) amplificadores elétricos de audiofrequência;
i) estações-base de telefonia celular;
j) motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, carros laterais, com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm³;
k) consoles e máquinas de jogos de vídeo;
l) canetas esferográficas;
II) a criação na TIPI do desdobramento efetuado sob a forma de destaque "Ex" para bebidas alimentares à base ou elaboradas a partir de matérias-primas vegetais que não contenham leite animal, produtos lácteos ou gorduras deles derivados em sua composição, com alíquota de 0%.

Tal medida tem como objetivo preservar a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM), atendendo a determinação do Supremo Tribunal Federal.


Responsável pela notícia: Mariana Ferreira

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