Informativo 339, ano de 2022
PUBLICADA PORTARIA QUE POSSIBILITA A FORMALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA ATRAVÉS DE PROCESSO DIGITAL ABERTO NO E-CAC
Foi publicada no dia 01/09/2022 a Portaria CORAT nº 84/2022, alterada pela Portaria CORAT nº 60/2022, que autoriza a solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Dentre os serviços incluídos, se destacam a (i) transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor e os referentes a créditos tributários classificados como irrecuperáveis; e (ii) proposta de transação individual relativa a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal.
Responsável pela notícia: Mariana Ferreira.