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Informativo  339, ano de 2022

PUBLICADA SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE CONSIGNOU QUE AS RECEITAS DECORRENTES DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DE SINDICATOS PATRONAIS SÃO ISENTOS DA COFINS


A Solução de Consulta (SC) DISIT/SRRF06 nº 6016 considerou que os rendimentos auferidos pela entidade consulente em razão da locação ou comercialização de bens e prestação de serviços, ainda que em caráter contraprestacional, desde que vinculados a finalidade da entidade, podem constituir meios eficazes de cumprimento de seus objetivos, inserindo-se dentro de suas atividades próprias.

Ressalvou-se que os atos realizados devem ser coerentes com as atividades descritas nos atos constitutivos da consulente, e que a isenção tributária não seja utilizada para concorrer com outras pessoas jurídicas que não gozem do benefício.


Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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