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Informativo  339, ano de 2022

MEDIDA PROVISÓRIA AUMENTA EM 1% A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, DE CÂMBIO E DE SEGUROS.


A Medida Provisória (MP) nº 1.115/2022 determina a aplicação, até 31/12/2022, da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) equivalente a 21%, no caso de bancos de qualquer espécie, e 16%, no caso de pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das demais previstas em Lei Complementar.

A MP foi aprovada na íntegra e aguarda promulgação.


Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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