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Informativo  339, ano de 2022

CARF DECIDE QUE NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE BÔNUS DE CONTRATAÇÃO POR NÃO TER NATUREZA REMUNERATÓRIA


A decisão da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a favor do contribuinte foi unânime e representa mudança de entendimento da Turma Julgadora.

Dois entendimentos foram apreciados pela Turma. No primeiro, metade dos conselheiros entenderam que, no caso concreto, não incidiria a contribuição previdenciária sobre bônus de contratação, por não possuir caráter remuneratório e, além disso, a fiscalização não comprovou que os pagamentos foram realizados em razão de prestação de serviço.

O segundo entendimento – que prevaleceu ao final – é de que o bônus de contratação, por si só, não possui caráter remuneratório em qualquer caso, e por essa razão não incidiria contribuição previdenciária.


Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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