Informativo 339, ano de 2022
CARF VOTA PELA NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PLR PAGA A DIRETOR NÃO EMPREGADO
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mudou o entendimento e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre os pagamentos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) feitos a diretores não empregados.
O voto vencedor foi do presidente do CARF, Carlos Henrique de Oliveira, que entendeu que a isenção contida no art. 2º da Lei nº 10.101/2000 abrange tanto empregados quanto trabalhadores da empresa. Além disso, Oliveira acrescentou que o parágrafo 2º do artigo 150 da Constituição Federal veda que o contribuinte seja tratado de forma desigual a outros em situações equivalentes.
Responsável pela notícia: Caio Blanco.