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Informativo  339, ano de 2022

JUÍZA DO TJSP ORDENA QUE FACULDADE MATRICULE ALUNA BARRADA NO ÚLTIMO SEMESTRE


Por entender que a relação estabelecida entre uma aluna e uma universidade privada deve ser tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo a inversão do ônus da prova como regra de instrução, a juíza Graziela da Silva Nery, de Limeira (SP), condenou uma instituição de ensino a efetivar a matrícula de uma estudante de Sociologia.

No caso julgado, a aluna teve negada sua matrícula no último semestre do curso porque supostamente os documentos de conclusão do ensino médio apresentados por ela não eram válidos.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a negativa da matrícula deveria ter ocorrido, se fosse o caso, no momento do ingresso da autora na instituição, o que não ocorreu. "Não há razoabilidade nas atitudes da requerida quanto à negativa do documento apresentado pela autora, estando em voga a vida acadêmica da autora, ainda mais por conta de supostas irregularidades verificadas na instituição em que a aluna concluiu o Ensino Médio", explicou ela. 


Responsável pela notícia: Pedro Isoni.

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