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Informativo  341, ano de 2022

PROFERIDA DECISÃO POR VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE QUE CONCEDE ISENÇÃO DE COFINS A FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO


A 13ª Vara Federal de Porto Alegre isentou a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) do pagamento da COFINS sobre receitas decorrentes de aplicações financeiras e condenou a União a devolver as quantias pagas a maior.

De acordo com o juiz responsável, considerando que a Fundação comprovou possuir os requisitos necessários, esta faz jus à isenção, já que ela não possui fins lucrativos, o que foi confirmado através de realização de perícia técnica.

Ainda, na decisão proferida, o Magistrado salientou que as fundações universitárias não são entidades beneficentes de assistência social, pois estão "estritamente vinculadas ao desempenho de suas atividades de forma coadjuvante à entidade pública e em consórcio com ela".


Responsável pela notícia: Mariana Ferreira.

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