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Informativo  341, ano de 2022

EM MUDANÇA DE ENTENDIMENTO CARF PERMITE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO


Em vitória do contribuinte, o colegiado da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela permissão de amortização de ágio interno, isto é, quando ocorrido dentro de um mesmo grupo econômico.

Neste julgamento, prevaleceu o entendimento de que antes da Lei nº 12.973/14, não havia impeditivos legais para o abatimento da parcela base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O posicionamento da conselheira Lívia de Carli Germano, que abriu divergência, foi o vencedor. De acordo com o voto da conselheira, na época dos fatos não havia impeditivos legais para barrar a amortização do ágio interno, que foi proibido apenas com o advento da Lei nº 12.973/14.

Essa foi a primeira vitória do contribuinte na matéria na última instância do CARF.


Responsável pela notícia: Mariana Ferreira.

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