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Informativo  341, ano de 2022

VARA DO TJRS DECIDE QUE TRANSPORTADORA TEM DIREITO A CRÉDITOS DE ICMS NA COMPRA DE INSUMOS


A juíza Marialice Camargo Bianchi, da 6ª vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, determinou que uma transportadora tem direito ao crédito de ICMS sobre aquisições de insumos. O entendimento visualizou a possibilidade de aproveitar os créditos do ICMS relativos à aquisição de produtos intermediários necessários para a atividade-fim da empresa.

Na decisão, a magistrada destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "ampliou as hipóteses de creditamento, condicionando o aproveitamento dos créditos relativos à aquisição de produtos intermediários apenas à comprovação de que eles são utilizados para a consecução das atividades que constituem o objeto social do estabelecimento empresarial" e, ainda, consignou que "no que tange às empresas que prestam serviços de transporte, que é uma hipótese material de incidência do ICMS, tenho que não restam dúvidas de que este direito, referendado pela jurisprudência do STJ, recairá sobre o imposto indireto pago na aquisição de combustíveis, lubrificantes, câmaras de ar e pneus utilizados para a concretização da atividade-fim da empresa".


Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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