Informativo 341, ano de 2022
TJSP DECIDE QUE IMPENHORABILIDADE DE POUPANÇA NÃO PODE BENEFICIAR PARTE CONDENADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança de um autor condenado a indenizar a parte contrária em virtude de litigância de má-fé.
De acordo com o colegiado, ainda que o Código de Processo Civil estabeleça que valores em poupança (até 40 salários-mínimos) não possam ser penhorados para execução de dívidas judiciais, tal dispositivo não deve ser considerado quando for constatada a má-fé de uma das partes.
Responsável pela notícia: Pedro Isoni.