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Informativo  341, ano de 2022

TJSP DECIDE QUE IMPENHORABILIDADE DE POUPANÇA NÃO PODE BENEFICIAR PARTE CONDENADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ


A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança de um autor condenado a indenizar a parte contrária em virtude de litigância de má-fé.

De acordo com o colegiado, ainda que o Código de Processo Civil estabeleça que valores em poupança (até 40 salários-mínimos) não possam ser penhorados para execução de dívidas judiciais, tal dispositivo não deve ser considerado quando for constatada a má-fé de uma das partes.


Responsável pela notícia: Pedro Isoni.

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