Informativo 341, ano de 2022
STF INVALIDA ALÍQUOTA DE ICMS EM PATAMAR SUPERIOR EM MAIS TRÊS ESTADOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional normas dos estados da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Sul, que fixavam a alíquota do ICMS para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior para as operações em geral.
Ricardo Lewandowski, ministro Relator, destacou que com a fixação da tese de repercussão geral - Tema 745 - em razão da essencialidade do serviço, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral. A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024.
Responsável pela notícia: Júlia Faria.