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Informativo  341, ano de 2022

STF INVALIDA ALÍQUOTA DE ICMS EM PATAMAR SUPERIOR EM MAIS TRÊS ESTADOS


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional normas dos estados da Paraíba, Ceará e Rio Grande do Sul, que fixavam a alíquota do ICMS para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior para as operações em geral.

Ricardo Lewandowski, ministro Relator, destacou que com a fixação da tese de repercussão geral - Tema 745 - em razão da essencialidade do serviço, a alíquota de ICMS sobre operações de fornecimento de energia elétrica não pode ser superior à cobrada sobre as operações em geral. A decisão terá eficácia a partir do exercício financeiro de 2024.


Responsável pela notícia: Júlia Faria.

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