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Informativo  341, ano de 2022

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES DO STF REVOGA LIMINAR QUE SUSPENDIA EFEITOS DE DECRETO QUE REDUZIA ALÍQUOTA DE IPI


A medida liminar havia sido concedida para suspender a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos produzidos em outras regiões do Brasil e que também são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). O ministro considerou que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, de modo que mais de 97% do faturamento da ZFM sejam preservados.

Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.

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