Informativo 341, ano de 2022
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES DO STF REVOGA LIMINAR QUE SUSPENDIA EFEITOS DE DECRETO QUE REDUZIA ALÍQUOTA DE IPI
A medida liminar havia sido concedida para suspender a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos produzidos em outras regiões do Brasil e que também são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). O ministro considerou que norma posterior restabeleceu as alíquotas do IPI para 109 produtos fabricados na ZFM, de modo que mais de 97% do faturamento da ZFM sejam preservados.
Responsável pela notícia: Leonardo Ferreira.