Informativo 341, ano de 2022
STJ ENTENDE QUE PRAZO MÁXIMO DE RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA DE ALUGUEL COMERCIAL É DE CINCO ANOS
Cinco anos configura prazo razoável para a renovação do contrato de locação comercial, a qual pode ser requerida novamente pelo locatário ao final do período, uma vez que a lei não limita essa possibilidade.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por uma imobiliária para limitar a cinco anos a renovação do aluguel comercial proposta em ação pelas Lojas Americanas.
A jurisprudência do STJ sempre se orientou no sentido de que esse prazo deve ser mesmo limitado a cinco anos, por questão de razoabilidade.
Por um lado, essa posição garante ao locador os direitos do locatário, a fim de proteger seu ponto comercial. Por outro lado, evita riscos de eternizar contrato de locação, de maneira a restringir os direitos de propriedade do locador.
Responsável pela notícia: Pedro Isoni.