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Informativo  341, ano de 2022

STJ DECIDE QUE INSTITUIÇÃO DEVE SER CLARA SOBRE DIFERENÇAS ENTRE LICENCIATURA E BACHARELADO


Com base no dever da instituição de ensino de ser transparente na orientação dos alunos sobre a estrutura e a especificidade de seus cursos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou uma universidade por não ter esclarecido adequadamente a uma aluna as diferenças entre os diplomas de licenciatura e de bacharelado em Educação Física e as respectivas limitações profissionais.

Segundo o relator, era ônus da instituição de ensino demonstrar nos autos que prestou informações claras à aluna. No entanto, o que o processo revela é que a universidade gerou na estudante a legítima expectativa de que ela poderia atuar em qualquer área profissional ligada à educação física.

Sanseverino destacou que, nos termos dos artigos 6º e 30 do Código de Defesa do Consumidor, é direito do consumidor e dever do fornecedor a informação clara e adequada sobre os produtos e serviços colocados no mercado, estando a pessoa vulnerável protegida contra a publicidade enganosa e abusiva.


Responsável pela notícia: Pedro Isoni.

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