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Informativo  343, ano de 2022

TRF1 DECIDE QUE ESTUDANTE DE ESCOLA FILANTRÓPICA COMUNITÁRIA TEM DIREITO À VAGA EM UNIVERSIDADE PÚBLICA PELO SISTEMA DE COTAS


A 5ª Turma do TRF1, confirmou sentença da Justiça Federal de Rondônia, para possibilitar a matrícula do discente na Universidade Federal de Rondônia (UNIR), ao fundamento de que a escola conveniada com o governo estadual, custeada com o aporte de verbas públicas, administrada pelo poder público e com padrão de ensino equivalente ao das escolas públicas, pode ser equiparada a essas instituições para o fim de permitir ao estudante acesso ao ensino superior pelo sistema de cota.

A decisão ainda teceu considerações no sentido de que a reserva de vagas em instituições de ensino para alunos egressos de escolas públicas somente se justifica como meio de assegurar a igualdade substancial entre todos os candidatos, tendo em vista que normalmente os alunos de escolas privadas ostentam melhores condições financeiras e, em tese, têm acesso a ensino de melhor qualidade.


Responsável pela notícia: Yulha Nunes.

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