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Informativo  343, ano de 2022

TRF1 DECIDE QUE PROBLEMAS DE SAÚDE SUPORTADOS PELO ALUNO GARANTE TRANCAMENTO DO CURSO E A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE FINANCIMENTO ESTUDANTIL


A Universidade do Município de Lauro Freitas, na Bahia, impôs à uma de suas alunas a manutenção do pagamento das mensalidades, sob pena de perda do financiamento estudantil privado da própria faculdade, além de multa.

No julgamento do mandado de segurança impetrado pela aluna, a 6ª Turma do TRF1 entendeu que o financiamento estudantil deve permanecer nos termos em que foi contratado, ao fundamento de que a aluna sofreu vários problemas decorrentes de uma cirurgia bariátrica, como embolia e infarto pulmonar, e só se afastou das atividades acadêmicas por ordens médicas.

O Relator ainda asseverou que contrato de prestação de serviço educacional e de financiamento privado do curso entre a aluna e a faculdade é regido pelo Código de Defesa do Consumidor e, portanto, suas cláusulas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao estudante, sendo nulas as que a colocam em excessiva desvantagem.

Com esse entendimento, foi concedida a segurança à discente, permitindo-lhe o trancamento da matrícula e a suspensão do contrato de financiamento, sob o enfoque de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e do direito constitucional à educação.


Responsável pela notícia: Hector Riegler.

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